BRASÍLIA - O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou
que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no processo do mensalão a
seis anos e oito meses de prisão por corrupção ativa, cumpra o resto da pena em
casa. Ele ficará submetido às mesmas regras da prisão domiciliar – ou seja,
terá de ficar em casa das 21h às 5h e não poderão sair do Distrito Federal sem
autorização judicial. Atualmente, o petista está no regime semiaberto, em que
sai durante o dia para trabalhar e volta para a prisão à noite.
Segundo
informações da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal, Delúbio já
cumpriu um sexto da pena e, por isso, tem direito à progressão de regime. Ele
terá sua libertação antecipada porque, segundo a legislação brasileira, a cada
três dias trabalhados, o preso pode diminuir um dia na pena total. O petista
trabalha na Central Única dos Trabalhadores (CUT). Matematicamente, Delúbio tem
direito à progressão de regime desde o dia 30 de agosto. Foram descontados da
pena 117 dias.
A
decisão segue recomendação enviada ao STF na semana passada pelo
procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Segundo ele, além do tempo
necessário para a obtenção do benefício, o preso apresenta bom comportamento.
“Com efeito, não há óbice à progressão de regime almejada, pois, constatado que
o sentenciado cumpriu com os requisitos previstos em lei, faz jus ao benefício
legal”, escreveu o procurador-geral.
Pela
lei, o preso em regime semiaberto progride para o aberto, que é cumprido em
casas do albergado. Como não existe esse tipo de instituição no Distrito
Federal, Barroso determinou o cumprimento do resto da pena em prisão
domiciliar. Já obtiveram o mesmo benefício os ex-deputados José Genoino (PT-SP)
e Bispo Rodrigues (PR-RJ) e com o ex-tesoureiro do PL (atual PR) Jacinto Lamas,
também condenados no processo do mensalão. Até o fim do ano, o ex-ministro da
Casa Civil José Dirceu e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) também devem
ir para casa, pelo mesmo motivo.
(Fonte O Globo)