O Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) acatou, em parte, a solicitação impetrada pelo Ministério
Público Eleitoral (MPE), determinando que a Frente Popular se abstenha de
veicular peças publicitárias que indiquem Eduardo Campos como candidato a
presidente. A coligação recorreu da decisão, alegando que não é responsável
pela propaganda dos candidatos proporcionais.
Além de pedir que a
distribuição fosse interrompida, o MPE também pleiteou a remoção, em 72h, da
publicidade produzida antes da morte do ex-governador, mas este item não foi
acatado pelo desembargador do TRE Júlio Cezar Santos.
De acordo com a decisão, a
coligação deverá pagar multa de R$ 15 mil caso seja veiculada publicidade que
não apresente Marina Silva como candidata a presidente e Beto Albuquerque como
vice.
Segundo o coordenador
jurídico da Frente Popular, Carlos Neves, desde que Eduardo morreu, nenhum
material foi produzido com o indicativo de que ele permanecia como candidato.
“Nós estamos entrando com um recurso para limitar a nossa responsabilidade,
pois se o material já havia sido entregue para outra pessoa, não temos como
controlar. Além disso, estamos contestando a competência do TRE para deferir
esse pedido, pois apenas o TSE pode emitir decisão sobre candidatos à
Presidência”, explicou.
O advogado Carlos Neves
destacou que a representação do MP foi movida devido a uma denúncia feita pela
coligação Pernambuco Vai Mais Longe, encabeçada pelo PTB. “É uma visível
tentativa dos adversários para restringir o uso que fazemos da imagem de
Eduardo”, disse.
GUIA ELEITORAL – O
candidato ao governo Armando Monteiro (PTB) poderá perder tempo da sua
propaganda eleitoral gratuita de rádio e TV na reta final da campanha. Isso
porque, ontem, uma liminar decidiu pela ilegalidade no uso do tempo da
propaganda dos candidatos proporcionais em benefício das candidaturas de
Armando e de João Paulo (PT–senador). A coligação Pernambuco Vai Mais Longe
também está impedida de usar novamente o pronunciamento de Paulo Câmara (PSB)
com efeitos sonoros no seu guia. A propaganda foi considerada pejorativa.
Da redação/JC