Os bens dos envolvidos com
os shows fantasmas da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur) foram bloqueados
pela Justiça a pedido do Ministério Federal (MPF) de Pernambuco. O caso teria
causado danos de R$ 717,5 mil aos cofres públicos em valores atualizados. Os
recursos vieram do Ministério do Turismo.
Tiveram os bens bloqueados
o ex-secretário de Turismo Silvio Costa Filho (PTB), atual líder da oposição na
Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe); o ex-assessor jurídico da
secretaria, Edvaldo José Cordeiro dos Santos; e o advogado que ratificou as
contratações, Adnré Meira de Vasconcelos. O bloqueio foi de R$ 2,1 milhões,
valor máximo da multa.
A decisão judicial também
atinge a ex-presidente da comissão permanente de licitação Maria de Fátima Vaz
de Oliveira; e as produtoras responsáveis pelos shows: Ogiva Produções e
Eventos, Luminário Produções, Cíntia Kato Floricultura, Ricardo Alexandre da
Costa Silva e Carla Marroquim.
O valor do bloqueio,
nesses casos, variou entre R$ 117 mil e R$ 1,3 milhão. Segundo a Justiça
Federal, o bloqueio de bens busca garantir o ressarcimento dos danos causados
aos cofres públicos caso os acusados sejam condenados.
Em 2008, o Ministério do
Turismo firmou dois convênios com a Secretaria de Turismo de Pernambuco para
apoiar eventos turísticos nas cidades de Goiana, Itapissuma, Paulista, Bezerros
e Itamaracá. Além de shows de artistas locais, os contratos incluiriam também a
locação de equipamentos, filmagem e segurança.
Dados da
Controladoria-Geral da União (CGU) mostram que houve irregularidade na
realização dos convênios. A comprovação da realização dos shos também não foi
realizada, embora os pagamentos tenham sido liberados. As produtoras foram
contratadas com dispensa de licitação.
O Ministério Público
Federal quer que os envolvidos sejam condenador por improbidade administrativa.
A procuradora da República Sílvia Regina Lopes é a responsável pelo caso.
Dentre as sanções
previstas estão o ressarcimento integral do dano, corrigido monetariamente,
perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos,
pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, bem como de
receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, por três anos.
DP