Justiça Federal bloqueia bens dos envolvidos nos shows fantasmas em Pernambuco


Os bens dos envolvidos com os shows fantasmas da Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur) foram bloqueados pela Justiça a pedido do Ministério Federal (MPF) de Pernambuco. O caso teria causado danos de R$ 717,5 mil aos cofres públicos em valores atualizados. Os recursos vieram do Ministério do Turismo.

Tiveram os bens bloqueados o ex-secretário de Turismo Silvio Costa Filho (PTB), atual líder da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe); o ex-assessor jurídico da secretaria, Edvaldo José Cordeiro dos Santos; e o advogado que ratificou as contratações, Adnré Meira de Vasconcelos. O bloqueio foi de R$ 2,1 milhões, valor máximo da multa.

A decisão judicial também atinge a ex-presidente da comissão permanente de licitação Maria de Fátima Vaz de Oliveira; e as produtoras responsáveis pelos shows: Ogiva Produções e Eventos, Luminário Produções, Cíntia Kato Floricultura, Ricardo Alexandre da Costa Silva e Carla Marroquim.

O valor do bloqueio, nesses casos, variou entre R$ 117 mil e R$ 1,3 milhão. Segundo a Justiça Federal, o bloqueio de bens busca garantir o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos caso os acusados sejam condenados.

Em 2008, o Ministério do Turismo firmou dois convênios com a Secretaria de Turismo de Pernambuco para apoiar eventos turísticos nas cidades de Goiana, Itapissuma, Paulista, Bezerros e Itamaracá. Além de shows de artistas locais, os contratos incluiriam também a locação de equipamentos, filmagem e segurança.

Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) mostram que houve irregularidade na realização dos convênios. A comprovação da realização dos shos também não foi realizada, embora os pagamentos tenham sido liberados. As produtoras foram contratadas com dispensa de licitação.

O Ministério Público Federal quer que os envolvidos sejam condenador por improbidade administrativa. A procuradora da República Sílvia Regina Lopes é a responsável pelo caso.


Dentre as sanções previstas estão o ressarcimento integral do dano, corrigido monetariamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público, bem como de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, por três anos.

DP