Hoje em dias as novidades
correm rápido. Rápido e informalmente. Após a tragédia que ceifou a vida do
cantor sertanejo Cristiano Araújo (29) e sua namorada Allana (19), um vídeo e
fotos do corpo do cantor chegaram a milhões de aparelhos celulares pelo
aplicativo de comunicação WhatsApp.
Muitos se perguntaram se a
divulgação dos vídeos e fotos seria crime. A imprensa divulgou o fato,
informando que as pessoas que tiraram as fotos poderiam ser acusadas de
vilipêndio de cadáver.
Fica a questão: a
divulgação de foto e vídeo de cadáver configura vilipêndio?
Vilipêndio de cadáver é um
crime contra o respeito aos mortos, tipificado no artigo 212 do Código Penal.
Art. 212. Vilipendiar
cadáver ou suas cinzas.
Pena - detenção, de 1 (um)
a 3 (três) anos, e multa.
É um crime comum, podendo
ser praticado por qualquer pessoa, inclusive os parentes do morto. Embora o
morto seja o "objeto" do vilipêndio, o sujeito passivo do crime é a
coletividade, especialmente os familiares e demais pessoas ligadas à vítima.
A questão é saber se a
conduta de compartilhar a imagem de cadáver pelo WhatsApp está enquadrada no
tipo penal. Mas, antes, o que seria vilipendiar cadáver?
O professor Rogério
Sanches da Cunha atribuiu ao termo vilipendiar alguns sentidos: desprezar,
desdenhar, aviltar, menosprezar, rebaixar. O crime pode ter execução de forma
livre:
(...) Podendo ser
praticado pelo escarro, pela conspurcação, desnudamento, colocação do cadáver
em posições grosseiras ou irreverentes, plea aposição de máscaras ou de
símbolos burlescos e até mesmo por meio de palavras; pratica o vilipêndio quem
desveste o cadáver, corta-lhe um membro com propósito ultrajante, derrama
líquidos imundos sobre ele ou suas cinzas (RT 493/362). (Rogério Sanches da
Cunha, Curso de Direito Penal - Parte Especial, p. 447).
No caso do cantor, é muito
importante saber o que as pessoas que tiraram a foto e as divulgaram
pretendiam. Queriam simplesmente divulgar a imagem do morto para alcançar o
anseio de curiosidade das pessoas? Tinham interesse de menosprezar ou aviltar o
cadáver?
O elemento depreciativo na
conduta é essencial para a configuração do crime de vilipêndio de cadáver.
Rogério Sanches afirma que as decisões informam ser
"indispensável o
elemento moral, consistente no desejo de desprezar o corpo sem vida".
Não nos parece que a
intenção de divulgar a imagem tenha ocorrido com a finalidade de escárnio ou
depreciação, senão uma conduta um tanto irresponsável e no máximo imoral.
Porém, no que se refere ao fato típico, não parece haver conduta criminosa.
A ação no caso de
vilipêndio de cadáver é pública incondicionada e, portanto, independe de
implemento de qualquer condição. Pode haver investigação pela autoridade
competente e mesmo o ajuizamento da denúncia independente do interesse das
partes envolvidas.
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Advogado. Bacharel em Direito pela Universiade Federal da Bahia. Analista de conteúdo. Pesquisador de tudo e, nas horas vagas, sonhador, visionário, músico, escritor, leitor, viajante, cinéfilo.