Uma decisão do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) tornou o uso do extintor de incêndio opcional
nos veículos que circulam no país. A medida é válida para utilitários,
camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. A norma foi definida
nesta quinta-feira em reunião entre os membros do Conselho e passa a valer após
três meses de avaliação técnica e consulta aos setores envolvidos.
De acordo com o Contran, o
equipamento de segurança permanece obrigatório para todos os veículos utilizados
comercialmente para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator,
micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis,
líquidos e gasosos.
A obrigatoriedade do uso
do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970. Ainda
segundo o Contran, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC
para 1º de outubro teve como objetivo dar prazo para reuniões com os setores
envolvidos. Durante os encontros, a Associação Brasileira de Engenharia
Automotiva informou que dos 2 milhões de sinistros em veículos cobertos por
seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse total, apenas 24 informaram que
usaram o extintor, o equivalente a 3%.
O Departamento Nacional de
Trânsito também constatou que as inovações tecnológicas introduzidas nos
veículos resultaram em maior segurança contra incêndio. Entre as quais, o corte
automático de combustível em caso de colisão, localização do tanque de
combustível fora do habitáculo dos passageiros, flamabilidade de materiais e
revestimentos, entre outras.
Extintores
Os equipamentos só serão
do tipo ABC, destinados a combater fogo da classe A (sólidos combustíveis) B
(líquidos e gases combustíveis) e C (equipamentos elétricos energizados). Sua
durabilidade mínima e a validade do teste hidrostático são de cinco anos da
data de fabricação e, ao fim deste prazo, o extintor será obrigatoriamente
substituído por um novo.
O que diz a lei?
As autoridades de trânsito
ou seus agentes deverão fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em
que seu uso é obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se
estiver com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na
carteira de habilitação.