Os
condutores das cinquentinhas podem voltar a trafegar sem a Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) Tipo A. A decisão foi da 5ª Vara da Justiça Federal em
Pernambuco, mas vale para todo o Brasil. A medida foi uma resposta à Ação Civil
Pública ajuizada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc),
com o argumento de que o documento regularizado pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), a Autorização para a Condução de Ciclomotores (ACC), não é
oferecida por órgãos de trânsito e centros de formação de condutores,
conduzindo o interessado a emitir a CNH Tipo A.
Segundo
a JFPE, foi avaliada incoerência na Resolução 168/2004 do Conselho Nacional do
Trânsito (Contran), que só começou a valer no dia 1º de setembro, em obrigar os
motoristas das cinquetinhas a adquiri a CNH Tipo A, impondo um processo de
habilitação inadequado. Na prática, a Justiça Federal entendeu que os
departamentos de trânsito estavam “jogando” a responsabilidade para o motorista
das cinquentinhas, quando na verdade é o Contran o responsável por essa
regulamentação.
Assim,
até que haja a regulamentação para que as ACC possam ser emitidas de acordo com
o CTB, a Resolução 168/2004 está suspensa e os usuários de ciclomotores podem
circular sem exigência da CNH. “No processo, a Anuc defende que a normativa
iguala os procedimentos de obtenção de habilitação A ou ACC, sendo que, para
esta última, inexiste, no mercado, cursos teóricos e práticos específicos e o
próprio CTB estabeleça diferença entre os veículos e imponha limitações em relação
ao uso dos ciclomotores”, informou, em nota, o advogado da associação,
Guilherme Sertório.
A
presidente do Conselho Estadual de Trânsito, Simíramis Queiroz, disse que o
processo de emissão tanto da ACC como da CNH Tipo A são similares, embora esta última
seja mais cara e que é preciso rever com urgência o processo de emissão da ACC.
“É importante que os condutores de qualquer veículo tenha conhecimento da
legislação de trânsito. Mas hoje os centros de formação de condutores sequer
possuem esses veículos”, disse Simíramis.
A
decisão da JFPE, que ainda cabe recurso, é restrita à apresentação de documento
de CNH para circulação dos ciclomotores. Mas não altera a obrigatoriedade de
emplacamento das cinquentinhas.
Legislação
visa reduzir acidentes
Apesar
da Resolução 168 do Contran ter sido publicada em 2004, o burburinho em torno
da habilitação da cinquentinha começou no dia 1º de setembro, quando da
validação da Lei nº 13.154/15, em julho, que obrigava o emplacamento dos
veículos e a apresentação, pelos condutores de ciclomotores, da Carteira
Nacional de Habilitação Tipo A e do Certificado de Registro e Licenciamento de
Veículo.
A
nova legislação, que altera o inciso XVII do artigo 24 do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), transfere a competência de regularização e fiscalização do
poder municipal para o poder estadual, através dos departamentos estaduais de
trânsito. A medida se estende também às bicicletas motorizadas e visa reduzir
os altos índices de acidentes provocados pelo uso imprudente desses veículos,
sobretudo nas regiões Norte e Nordeste. No entanto, pela falta de regularização
da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), qualquer pessoa sem
habilitação pilota as cinquentinhas.
De
acordo com o Denatran, o registro dos ciclomotores deveriam incluir as taxas de
IPVA, Licenciamento e o Seguro Obrigatório (DPVAT), com os valores sendo
estipulados pelos Detrans. A documentação exigida também para o emplacamento e
o prazo também fica a cargo dos órgãos executivos de trânsito de cada estado. Já
o preço do DPVAT deve ser o mesmo para motos, fixado em R$ 292,01 para o ano de
2015.
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