O Fundo de Garantia do
Tempo Serviço (FGTS) para os empregados domésticos passa a ser obrigatório a
partir desta quinta-feira (1º). O recolhimento do FGTS, uma novidade para a
categoria, está na Lei Complementar nº 150 que regulamentou a Emenda
Constitucional 72 – resultado da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) das Domésticas. Com as mudanças, estabeleceu-se a igualdade de direitos e
os trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra,
seguro-desemprego, adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa
causa, entre outros.
Hoje, estará disponível no
portal www.esocial.gov.br, o Módulo Simplificado, onde o empregador terá que se
cadastrar e cadastrar o trabalhador doméstico. Para evitar problemas na hora da
inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador acesse o módulo
Consulta Qualificação Cadastral no portal.
Outra novidade é o Simples
Doméstico, mas que só será liberado a partir do dia 26 no site do eSocial . O
sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento dos benefícios. De
acordo com a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição
previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de
contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do
empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra
acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de
demissão por justa causa.
O Fisco informou que o
sistema não limitará o número de pessoas incluídas pelo empregador doméstico na
guia. A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à
competência de outubro. O pagamento deverá ser antecipado e pago no dia 6 de
novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7 de cada
mês, a data cairá em um sábado, explicou a Receita.
Fonte:NE10