Brasília - O Conselho de
Ética da Câmara dos Deputados faz nesta terça-feira o seu début nesta
legislatura ao instaurar, de uma só vez, três processos por quebra de decoro
parlamentar. O mais emblemático é contra o presidente da Casa, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ), investigado pela Operação Lava-Jato e acusado de receber propinas e
ter contas secretas no exterior. Também enfrentarão o colegiado Alberto Fraga
(DEM-DF) e Roberto Freire (PPS-SP), que bateram boca com Jandira Feghali
(PCdoB) em plenário e agora são processados por declarações e agressões
machistas.
Tão logo sejam instaurados
os processos, o relator José Carlos Araújo fará o sorteio da lista tríplice
para a escolha de cada um dos relatores. Estarão excluídos dos sorteios os
deputados que são do mesmo estado e ou mesmo partido de cada representado. No
caso do processo contra Cunha, também fica de fora o mineiro Júlio Delgado
(PSB), por ter disputado com o presidente o comando da Casa. Responsável por
julgar a conduta de parlamentares, o Conselho de Ética mandou para o lixo a
maioria dos processos instaurados nos últimos 10 anos. Depois de, sob o clamor
da opinião pública, julgar com mãos de ferro os mensaleiros que por lá passaram
em 2005, o colegiado tem arquivado ou indeferido a maioria dos casos.
Levantamento feito pelo
Estado de Minas mostra que dos 120 processos abertos de 2005 a 2014, 100 foram
arquivados, julgados improcedentes ou nem sequer foram concluídos, enquanto 19
acusações pedindo a perda do mandato parlamentar foram encaminhadas para
julgamento em plenário. No mesmo período, somente um deputado, Carlos Alberto
Leréia (PSDB), teve a suspensão das atividades por 90 dias sugerida como pena
ao seu suposto envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o
Carlinhos Cachoeira.
Além de a maioria dos
mensaleiros e poucos sanguessugas, o conselho sugeriu a cassação da deputada
Jaqueline Roriz (PMN-DF), filmada recebendo dinheiro de Durval Barbosa em 2006.
Seus pares absolveram assim como Natan Donadon (sem-partido-RO), que estava
preso na Papuda quando foi julgado. A mesma sorte não teve André Vargas (sem
partido-SP), cassado em 2014 por envolvimento com o doleiro Alberto Youssef.
O excesso de arquivamentos
ou processos não-julgados justifica-se, em parte, pelas penas impostas aos
acusados nos textos dos relatores. Até o início da legislatura anterior, as
penalidades sugeridas se limitavam, em absoluta maioria, à absolvição ou à
perda do mandato. “Tanto fazia se o deputado era acusado de dar um tapa ou um
tiro num colega. A sugestão sempre incorria na cassação”, lembra o presidente
do conselho, José Carlos Aleluia (PSD-BA).
Foi do baiano a proposta
de impor mudanças no regimento do conselho, tanto na apresentação de penas
quanto na contagem de prazos regimentares. Alvo das atenções da opinião pública
quase que diariamente no julgamento dos envolvidos no esquema do Mensalão, o
conselho encarou processos que se arrastaram por meses, uma vez que a contagem
dos prazos era por sessões ordinárias. Nos períodos de votação de orçamento,
por exemplo, em que o presidente da Casa convocava muitas sessões
extraordinárias seguidas, a contagem do prazo no colegiado ficava emperrada.
Função
Criando em 2001 para
cuidar dos processos disciplinares de parlamentares acusados de quebra de
decoro, o Conselho de Ética da Câmara é composto por 42 integrantes, sendo 21
titulares e 21 suplentes. Esses parlamentares têm mandato de dois anos e não
podem ser substituídos a qualquer momento, como ocorre em outras comissões.
Entre suas atribuições está a de zelar pelo exercício da ética na Casa, cuidar
da preservação da dignidade parlamentar e também a de responder às consultas de
parlamentares, sejam individualmente ou por meio das comissões e da Mesa
Diretora, sobre as matérias de sua competência.
Para que um processo
disciplinar seja instaurado, ele precisa primeiro ser avaliado pela mesa
diretora que, em até dez dias, deve emitir um parecer preliminar técnico do
documento. Deferido, volta para o conselho que dá abertura ao caso. O acusado,
então, tem dez dias corridos para se defender, podendo as partes, de defesa e
acusação, arrolar testemunhas. Como não tem poder de polícia, o conselho de
ética não pode intimar, mas apenas convidar os depoentes.
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