O ministro do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas indeferiu liminarmente habeas corpus
impetrado pela defesa dos executivos Cesar Ramos Rocha, Marcelo Bahia
Odebrecht, Márcio Faria da Silva e Rogerio Santos de Araújo, investigados pela
Operação Lava-Jato da Polícia Federal (PF).
No habeas corpus, a defesa
dos executivos da Odebrecht pretendia o trancamento de um segundo processo que
apura a suposta prática de corrupção ativa. Os quatro executivos já foram
denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro,
processo no qual foram decretadas suas prisões preventivas.
Os advogados recorreram de
decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que
indeferiu liminarmente o habeas corpus. Para tanto, sustentaram que os
executivos estão sendo submetidos a flagrante constrangimento ilegal, pois no
segundo processo são apuradas as mesmas condutas objeto da primeira ação penal.
Alegaram ainda não ser
admissível a ouvida dos réus acerca dos mesmos fatos submetidos à prova
testemunhal da acusação no segundo processo.
Em sua decisão, Ribeiro
Dantas destacou que o STJ já tem jurisprudência pacificada no sentido de que
não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em
casos de flagrante ilegalidade (Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal).
Segundo o ministro, tal
entendimento aplica-se também à hipótese em que o habeas corpusé indeferido
liminarmente por decisão unipessoal, da qual cabe recurso para o órgão
colegiado competente.
“No caso dos autos, não se
verifica a ocorrência de flagrante ilegalidade na decisão impugnada, de modo a
justificar o processamento da presente ordem”, decidiu Ribeiro Dantas.
No site do STJ
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