Ação na Justiça cobra regularização trabalhista dos médicos no Hospital Regional de Ouricuri, PE


O Sindicato dos Médicos (Simepe), através da Defensoria Médica, ajuizou nesta quarta-feira (1) uma ação civil pública na Justiça do Trabalho do município de Araripina, Sertão de Pernambuco, visando a regularização dos vínculos empregatícios dos médicos junto à Santa Casa de Misericórdia, gestora do Hospital Regional Fernando Bezerra (Ouricuri). De acordo com o advogado João Moreira, o hospital mesmo desenvolvendo os serviços médicos no âmbito da medicina preventiva e curativa, a maioria dos médicos não possui registro como empregado celetista, sendo por meio de contrato por pessoa jurídica e até às vezes verbais.

Vale salientar que, na AGE do dia 18/02, coordenada pelo Simepe, ficou registrado por unanimidade dos presentes que a maioria encontra-se exercendo atividades por meio de pessoa jurídica. O Sindicato solicitou à Santa Casa de Misericórdia a lista dos profissionais médicos lotados no Hospital Regional Fernando Bezerra, bem como o tipo de vínculo/contratação, inclusive realizou reuniões com a direção cobrando regularização na contratação dos profissionais. Contudo a mesma entregou apenas a lista com os nomes dos profissionais e especialidades. Além disso, não chegou a formalizar o contrato por meio da carteira de trabalho.

“Observamos, ainda, que os médicos trabalham em jornadas excessivas, permanecendo em plantão por 12,18 e 24  horas fixas mais “plantões extras”, não gozando de férias anuais, nem recebendo 13º salário, adicionais por horas extras ou por trabalho realizado em condições insalubres. Não lhes eram concedidos afastamentos remunerados em caso de doença, tampouco licença-maternidade”, ressaltou João Moreira.


A Defensoria Médica manifestou na Ação Civil Pública a existência de precarização das relações de emprego, com terceirização de atividades essenciais e permanentes da empresa, pessoalidade e subordinação jurídica  direta existentes entre os médicos e a gestora do Hospital Regional, com fundamentos nos artigos 2º, 3º e 9º da CLT, pela descaracterização dos contratos de prestação de serviços. O objetivo é de fazer cessar os danos à  ordem jurídica trabalhista, bem como  para buscar reparação dos prejuízios causados à coletividade médica. “Que o Judiciário determina que a Santa Casa de Misericórdia regularize a contratação de todos os médicos do Hospital Regional de Ouricuri, por meio de carteira de trabalho, garantindo assim todos os direitos trabalhistas”, frisou.

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