Tendo em vista os muitos
questionamentos a respeito do Ofício Circular n.º 006/2016, enviado pelo
Tribunal de Contas aos 184 municípios pernambucanos, tratando da suspensão de
concursos públicos por parte das administrações municipais, o TCE esclarece:
1 – O Ofício do Tribunal
de Contas recomenda a suspensão dos concursos públicos em andamento. Concursos
públicos homologados até 21 de julho de 2016 (data de expedição do ofício
circular) se constituem em procedimentos concluídos e, portanto, não passíveis
de suspensão. No entanto, as nomeações só poderão ocorrer a partir do início da
nova gestão, independentemente do município ter ultrapassado ou não o limite de
gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
2- A suspensão dos
concursos não indica “anulação”. Os concursos suspensos poderão ter
continuidade em 2017, desde que cumpridos os requisitos legais e após análise
das futuras gestões.
3 – A decisão inicial de
recomendar a suspensão dos concursos em
andamento baseou-se em diversos fatores que, concomitantemente ou de
forma isolada, vedam a realização de concursos nos 180 dias anteriores ao final
do mandato das atuais gestões municipais, tendo em vista que a simples
homologação é ato que tende a aumentar despesas com pessoal (nos termos do
parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 –
LRF). Adicionalmente, a Lei das Eleições
em seu art. 73, inciso V, também traz vedações à nomeação de servidores nos
três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos.
4 – Os gestores municipais
que não acatarem a recomendação do TCE-PE e prosseguirem com os processos de
admissão terão os procedimentos e as condutas avaliadas quando do julgamento
das respectivas contas anuais de gestão, exercício de 2016, sem prejuízo de
que este Tribunal adote cautelarmente
medidas de suspensão de concursos em andamento, nos termos da Resolução TC n.º
15/2011.
Marcadores: TCE: Concursos homologados até 21 de julho não entram na lista dos que devem ser suspensos